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Aborto x Direito Fundamental da mulher

  • Foto do escritor: Dione Castro
    Dione Castro
  • 13 de dez. de 2016
  • 2 min de leitura

Vejo que a Primeira Turma do STF está cuidando de coisa que na verdade é de competência do Congresso Nacional. Essa judicialização atrapalha o compasso funcional de um Estado Democrático de Direito, vendo que existem as divisões de poderes. Tal decisão é puramente política, feito outras que podem gerar efeito vinculante. O que significa? Significa que estas decisões têm força de leis, e leis quem deve fazer é o Congresso Nacional. Todavia, sabemos que as bancadas religiosas (nesse caso específico) não apoiam. Temos outros problemas que as bancadas do Congresso assim como a dos empresários também atrapalham (exemplo é a PEC 55 sobre o congelamento dos “gastos públicos"), enfim, depararam sempre com estes conservadores problemáticos que pouco pensa no bem comum. Via de regra, percebe-se um interesse particular de nossos representantes em praticamente todos os casos. A banca conservadora não permite a ideia de aborto mesmo sendo uma triste realidade em nosso país. E o pior, julga. Como se os pensamentos e opiniões não fossem subjetivos. Observa-se que, essa decisão baseia-se em um pensamento totalmente científico. Segundo alguns especialistas até o terceiro mês de gestação o embrião não obtém sentidos, ou seja, não há sentimentos e percepções proeminentes humanos, não há compreensão, o embrião até 12 semanas não tem o sistema nervoso para estabelecer qualquer espécie de relação. Considera-se um aglomerado de células. Outra questão importante é a definição de vida. Vida é apenas bater coração? Penso que a vida advém da dignidade e possibilidades de evoluir não sofrendo. Não existe coisa pior do que ser ignorado pelos pais. Ou ainda, a mãe dar andamento na gestação que veio de violências, ou gestação não desejada. Existem inúmeras teorias, mas a da concepção é uma possibilidade de vida, o decorrer dela é que precisamos observar. Portanto, nessas condições, vejo que a mulher tem o direito de escolha em dar andamento na gravidez ou não. Aquela Gravidez interrompida oriunda de estupro já é descriminalizada na legislação penal. Existem duas formas de abordo “legais”, a primeira é esta, fruto da conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, e a segunda em caso de risco de vida da mãe. A decisão atual da Primeira Turma do STF é de fato precedente para futuros debates no judiciário, até que o Congresso olhe para o povo e resolva legislar sobre o tema. Ou até tornar tema de relevância geral. A sociedade é dinâmica e o sistema jurídico e político precisam observar.

 
 
 

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